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STJ condena Deltan Dallagnol a pagar R$ 75 mil de indenização a Lula por PowerPoint

STJ condena Deltan Dallagnol a pagar R$ 75 mil de indenização a Lula por PowerPoint
Imagem: Reprodução/Montagem/Diário da Paraíba

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta terça-feira (22/3), por quatro votos a um, o ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol a indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por danos morais.

Lula pedia uma reparação de R$ 1 milhão, mas os ministros fixaram o valor em R$ 75 mil, a ser acrescido de correção monetária.

Nas instâncias inferiores, Lula havia sido derrotado, mas conseguiu reverter as decisões no STJ. Ele entrou com o pedido de indenização devido ao uso de um PowerPoint numa entrevista coletiva do Ministério Público Federal em 2016. Na época, Dallagnol utilizou o recurso para explicar a denúncia contra o ex-presidente no caso do tríplex, a primeira contra o petista.

O ex-presidente fora tratado na ocasião como líder do esquema de corrupção e “maestro da organização criminosa”. Na sustentação oral, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que o “PowerPoint trata do crime de organização criminosa, que sequer era discutido na denúncia apresentada naquela oportunidade”.

No REsp 1.842.613/SP, a defesa de Lula pediu a consideração de novos fatos, como a nulidade das decisões do juízo de Curitiba nas ações penais do tríplex, Atibaia e Instituto Lula e o reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos casos.

A defesa de Dallagnol alegou que ele “não usou expressões ofensivas ou injuriosas”. atuou dentro de suas funções, com o dever de transparência e o fez no âmbito de provas colhidas na investigação.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que as palavras do então procurador da República na entrevista coletiva em que o PowerPoint foi apresentado tiveram ampla repercussão nacional e internacional e que Dallagnol “usou de expressões desabonadoras” e “não técnicas”. Salomão lembrou que o ex-coordenador da força-tarefa reconheceu “a infelicidade da entrevista que ele concedeu”.

“Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que a sua anunciação também deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e afastam da impessoalidade necessária”, afirmou o relator em seu voto, concluindo: “Penso que está caracterizado o ilícito e o dano moral”.

No REsp 1.842.613/SP, a defesa de Lula pediu a consideração de novos fatos, como a nulidade das decisões do juízo de Curitiba nas ações penais do tríplex, Atibaia e Instituto Lula e o reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos casos.

A defesa de Dallagnol alegou que ele “não usou expressões ofensivas ou injuriosas”. atuou dentro de suas funções, com o dever de transparência e o fez no âmbito de provas colhidas na investigação.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que as palavras do então procurador da República na entrevista coletiva em que o PowerPoint foi apresentado tiveram ampla repercussão nacional e internacional e que Dallagnol “usou de expressões desabonadoras” e “não técnicas”. Salomão lembrou que o ex-coordenador da força-tarefa reconheceu “a infelicidade da entrevista que ele concedeu”.

“Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que a sua anunciação também deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e afastam da impessoalidade necessária”, afirmou o relator em seu voto, concluindo: “Penso que está caracterizado o ilícito e o dano moral”.

Também votaram para acolher o recurso de Lula contra Dallagnol os ministros Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. “O agente público atuou para além de sua competência legal”, afirmou Araújo ao acompanhar o relator.

A ministra Maria Isabel Gallotti divergiu, mas foi vencida. Para ela, a ação devia ser extinta sem exame do mérito. A ministra afirmou que o então procurador agiu no exercício da função, inclusive sob recomendação do MPF e Conselho Nacional do Ministério Público de dar transparência à atuação da Procuradoria. Sendo assim, a ação não poderia se voltar diretamente contra o agente público. Nesses casos, o pedido deveria ser ajuizado contra a União.

A defesa de Lula havia alegado que Dallagnol havia violado os direitos da personalidade do ex-presidente ao convocar uma entrevista coletiva, num hotel, o que estaria fora de sua atuação profissional. Zanin sustentou que o valor de R$ 1 milhão pedido como indenização contra o ex-procurador da República “é plenamente compatível com os danos que foram impostos ao recorrente com a exibição do PowerPoint em rede nacional”.

Após decidir que Lula deveria ser indenizado, os ministros votaram o valor da reparação. O relator havia sugerido R$ 100 mil e foi seguido pelo ministro Antônio Carlos. Araújo e Buzzi estabeleceram a compensação em R$ 50 mil. Então, os ministros chegaram ao consenso de R$ 75 mil. Vencida, Gallotti não opinou sobre o valor da indenização.

Em nota, a defesa de Lula disse que essa “é uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare)”. “A indenização Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida”, afirmam Zanin e Valeska Teixeira Martins.

Dallagnol escreveu no Twitter sobre a derrota: “Depois de perder em 2 instâncias, Lula reverte julgamento do caso PowerPoint no STJ. Brasileiros, entendam: isso é o que acontece quando se luta contra a corrupção e a injustiça no BR. Essa é a reação do sistema, nua e crua. Lula sai impune e nós pagamos o preço da corrupção”.

Em nota, Dallagnol afirmou que “o recurso julgado nesta terça-feira (22) contraria toda a jurisprudência dos tribunais superiores do país e gera insegurança jurídica para procuradores, promotores, policiais e juízes que combatem a corrupção no Brasil. Além disso, mostra a reação do sistema político, que agora torna investigados aqueles que investigaram e puniram um esquema político-partidário bilionário de desvio de recursos públicos”.

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