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Saiba quem tem direito ao pagamento retroativo do Auxílio Emergencial

Saiba quem tem direito ao pagamento retroativo do Auxílio Emergencial
Foto: Sérgio Lima/Poder360

Quem é mãe e chefe de família e não recebeu nenhuma parcela do Auxílio Emergencial, terá direito a duas cotas dos valores retroativos do Benefício.

O Governo Federal, nesta última sexta-feira (11), promulgou a lei 14,171, em que permite o pagamento de duas cotas do auxílio para famílias monoparentais, independente se o chefe de família é homem ou mulher, todavia, existem alguns adendos. 

Em casos, em que há divergências entre os pais, ou seja, caso ambos tenham o registro no sistema do auxílio com um mesmo dependente, a medida privilegia a mulher. Sendo assim, às duas cotas irão para mulher mesmo que o homem tenha realizado o cadastro antes. 

Outra questão diz respeito aos valores pagos, neste quesito, vale ressaltar, que famílias monoparentais têm direito a cota de R $250,00, no entanto, caso a chefe de família seja uma mulher, esta quantia é elevada para R $375,00. Logo o valor total referente às duas cotas somadas também dependerá, se o provedor é um homem ou uma mulher  

Prefeitura de Jatobá

Cabe salientar, que uma família monoparental se caracteriza quando apenas um dos pais fica responsável pela criação e sustento do dependente. Vale dar ênfase, que historicamente esta situação se debruça mais sobre a mulher, consideradas hoje mães chefes de família. 

Veto e promulgação da Lei 14.171

No início deste mês de junho, a lei que beneficia famílias monoparentais, em especial mães chefes de família, chegou a ser vetada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (Sem partido), todavia, o congresso derrubou o veto. Sendo assim, a medida prevista pela lei está valendo, dado que ela foi promulgada.

Conforme a lei, o texto de autoria da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) prevê o pagamento de retroativos a famílias monoparentais que tiveram o auxílio retraído ou recebido indevidamente. Ademais, como já citado, a lei traz maiores privilégios para as mães chefes de família, que são também amparadas pela Central de Atendimento à mulher -180. 

Segundo a deputada Soraya Santos (PL-RJ), a promulgação da lei é uma vitória para a bancada feminina. 

Isso foi fruto de uma grande articulação da bancada feminina junto aos líderes desta Casa. Faço o registro sobre a unidade da bancada feminina na luta para a derrubada dos vetos”afirmou a deputada durante a votação.

Denuncie 

É importante dizer, que mães chefes de família são amparadas por um canal de denúncias. Desta forma, você mulher, mãe chefe de família, tenha os valores do Auxílio Emergencial, subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa, denuncie junto a Central de Atendimento à mulher, ligando 180. 

Vale ressaltar, que o 180 é um serviço de utilidade pública, que além de ser possível realizar denúncias de violência contra a mulher, “a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos”, conforme o site do Governo Federal. 

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Fonte: Jornal Contábil/Conteúdo por Lucas Machado

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