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STF aprova “revisão da vida toda” de aposentadorias; saiba mais

STF aprova “revisão da vida toda” de aposentadorias; saiba mais
Imagem: Reprodução/Diário Vip

STF aprova “revisão da vida toda” de aposentadorias; saiba mais – A revisão poderá ser aplicada a segurados que passaram a contribuir para o INSS antes da publicação de uma lei de 1999.

Do G1 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por maioria de votos, a favor da chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias, em que é aberta a possibilidade de aplicação da regra mais vantajosa para segurados para o cálculo da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A revisão poderá ser aplicada a segurados que passaram a contribuir para o INSS antes da publicação de uma lei de 1999, segundo informação publicada no perfil oficial da corte no Twitter.

A lei em questão criou o fator previdenciário e adotou regra de transição excluindo contribuições anteriores a julho de 1994, data de criação do Plano Real, o que resultou em redução de benefício para aqueles que sofreram redução salarial quando se aproximaram da aposentadoria.

O julgamento do tema havia sido iniciado virtualmente, mas foi levado ao plenário físico do tribunal após um pedido de destaque. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, já havia se manifestado a favor da regra mais vantajosa aos segurados na sessão virtual.

Para quem vale a pena a revisão

A revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

De acordo com o especialista João Badari, trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.

“Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve atender a esses requisitos para não ser prejudicado. Além disso, é preciso fazer os cálculos, pois não compensa para todo mundo”, afirma.

Ele explica que, além do fator previdenciário, que diminui o valor mensal em razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício.

“Para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o valor do benefício foi consideravelmente prejudicado”, disse.

Portal Jatobá

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