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Saiba qual documentação necessária para a aposentadoria por idade

Saiba qual documentação necessária para a aposentadoria por idade
Foto: Reprodução/Jornal Contábil

Ao dar entrada na sua solicitação da aposentadoria por idade, o segurado deve estar com todos os documentos, o que é essencial, pois a falta de documentos prejudicará a concessão de seu benefício.

No artigo de hoje vamos falar sobre a documentação necessária para dar entrada no seu benefício. 

Entenda o que é a aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é uma das aposentadorias mais famosas do INSS. Como o nome sugere, o principal requisito é a idade. Outra exigência é a carência, ou seja, o tempo de contribuição, que deve ser de no mínimo 15 anos.

Esta foi uma das aposentadorias que  menos sofreu alteração pela Reforma da Previdência que aconteceu em 2019.

Prefeitura de Jatobá

A principal mudança foi na aposentadoria da mulher que teve sua idade alterada, bem como o tempo mínimo exigido para os novos segurados homens do INSS. Mas para os homens que já contribuíram, não aconteceram alterações.

Como anteriormente acima a aposentadoria por idade é um dos benefícios previdenciários mais comuns do INSS e depois da Reforma da Previdência esta categoria se transformou em uma modalidade geral para os segurados. Confira: 

  • Mulheres:  60 anos e 15 de contribuição, com a idade mínima aumentando de seis meses ao ano desde a Reforma, com o objetivo de alcançar o limite de 62;
  • Homens: 65 anos e 15 de contribuição, o tempo de contribuição para os homens vem aumentando em seis meses ao ano desde a Reforma até alcançar o limite de 20.

Já no caso da aposentadoria rural fica da seguinte forma: 

  • Homens: 60 anos / 180 meses de carência ou 15 anos de atividade rural comprovada (Sem contribuição);
  • Mulheres: 55 anos / 180 meses de carência ou 15 anos de atividade rural comprovada (Sem contribuição).

Uma observação importante é que a comprovação de atividade rural, sem necessidade de efetiva contribuição à Previdência Social, valerá apenas para os segurados rurais especiais.

Lembrando que para ter direito a aposentadoria do INSS é necessário que você seja um segurado. 

Documentação para qualquer modalidade de aposentadoria

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência (como conta de luz ou água, por exemplo);
  • Carteira(s) de Trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Extrato de Contribuições do INSS ou Extrato CNIS.

Em outras situações, é necessário ter também: 

  • Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais ou facultativos;
  • Certidão de Reservista, no caso de homens;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), no caso de servidores públicos que queiram utilizar seu período no serviço para solicitar a aposentadoria.

Documentação para aposentadoria por idade (rural e urbana)

As documentações para esta categoria são específicas. Confira:

  • É necessário ter formulários de autodeclaração de trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação comprobatória do tempo de atividade rural, são eles:
  • Cópia do Imposto de Renda com indicação de renda rural;
  • Documentos fiscais relativos à produção agrícola;
  • Declaração de participação em programas governamentais de agricultura;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural. 

Para conferir a lista completa de documentos válidos para a comprovação do tempo de atividade rural, clique aqui

Lembre-se que quanto mais documentos possuir para solicitar a sua aposentadoria por idade, maiores as chances de você ter seu benefício concedido e também é muito importante contar com a ajuda de um advogado. 

Como calcular o valor da aposentadoria por idade? 

É realizada a média de todos os seus salários, desta média você terá o recebimento de 60% + 2% para cada ano que contribuiu acima de 20 anos de contribuição para os homens e mais de 15 anos de contribuição para as mulheres, até alcançar o limite de 100%.

Vamos pensar que João, iniciou suas contribuições junto ao INSS, após a reforma da Previdência e possui 35 anos de contribuições, com uma média salarial de todos os seus salários no valor de R$3.000,00.

O valor do seu benefício será de 60%+30% (2% x 15 anos com mais de 20 anos de contribuições) = 90% de R$3.000,00, isso quer dizer que João terá uma aposentadoria no valor de R$2.700,00.

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Fonte: Jornal Contábil

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