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Pernambuco: TRE-PE mantém cassação de prefeito e vice de Arcoverde

Pernambuco: TRE-PE mantém cassação de prefeito e vice de Arcoverde

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu, na manhã desta quinta-feira, um recurso impetrado pela defesa do prefeito Wellington Maciel (MDB), do vice Israel Rubis (PP) e da ex-prefeita de Arcoverde Madalena Britto.

Por unanimidade, o pleno seguiu o relator do processo (n° 0600294-48.2020.6.17.0057), desembargador Rodrigo Cahu Beltrão, que negou provimento ao pedido da defesa. A medida define a vacância dos cargos de prefeito e vice, estabelecendo a realização de novas eleições no município de Arcoverde.

De acordo com o relator, durante as eleições, houve “lesividade das condutas” dos acusados, “que, consideradas em conjunto, tinham como objetivo gerar o injusto equilíbrio do pleito, quebra de isonomia entre os candidatos e séria afronta aos princípios que alicerçam a democracia e a república”.

O relator também destacou “participação direta ou indireta dos investigados”, o “uso da máquina pública e poderio econômico em prol de seu grupo político” e foi além ao apontar abuso de poder econômico na utilização da TV LW (foto), um canal online pertencente à família de Wellington, em favor do emedebista.

Prefeitura de Jatobá

“Eu fiquei impressionado com essa TV LW, que pertence aos irmãos Lídio e Wellington Maciel. Ela foi utilizada para defender os interesses do dono. Coloca-se em discussão a própria isenção e imparcialidade dessa TV”, declarou o presidente do TRE-PE, Frederico Neves. Além dele, os desembargadores Alberto Freitas, Pereira Nobre, Gonçalves de Moraes, Trezena Patu e Carlos Gil Filho acompanharam o relator na votação.

Durante o julgamento, outros magistrados ressaltaram irregularidades promovidas pela candidatura do emedebista e da ex-prefeita. Foi o caso do desembargador Alberto Freitas Filho: “Eu passei a ter um exemplo para sala de aula de desvio de poder depois desse julgamento: não se colocou cavalete, mas gelo baiano para que não houvesse o fato. Isso é considerado improbidade administrativa”, disse, em referência a um bloqueio realizado pela autarquia de trânsito de Arcoverde durante a campanha eleitoral numa via utilizada pela carreata do candidato a prefeito Zeca Cavalcanti (PTB).

“Não foi um fato isolado, foram vários que levaram a reconhecer essa gravidade”, comentou o desembargador Gonçalves de Moraes. “A gravidade se faz pelo conjunto. Atos de perversidade, na medida em que se colocaram gelos baianos até nas calçadas para evitar que um candidato adversário utilizasse a rua, que é pública. Eu achei de uma tamanha gravidade, bem como a pressão da prefeita a uma servidora, que quase pede clemência”, afirmou o desembargador Trezena Patu.

Fonte: Penotícias

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