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Multas de trânsito só poderão ser transferidas pela internet? Saiba como fazer!

Multas de trânsito só poderão ser transferidas pela internet? Saiba como fazer!
Multas de trânsito só poderão ser transferidas pela internet? Saiba como fazer!

Multas de trânsito só poderão ser transferidas pela internet? Saiba como fazer! Saiba como transferir multas de trânsito de forma digital em SP a partir de 2024. Simplifique o processo com nosso guia prático!

A partir deste ano, os motoristas de São Paulo devem ficar atentos às mudanças no processo de transferência de multas de trânsito.

De acordo com informações do Detran-SP, a partir de 2024, a transferência de multas de um motorista para outro será realizada exclusivamente de forma digital, através do aplicativo da CNH digital ou do site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Essa medida, no entanto, vale apenas para pessoas físicas multadas pelos próprios agentes do departamento ou por policiais militares.

Prefeitura de Jatobá

Entenda a transferência digital das multas de trânsito. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br).

Como funciona a transferência digital de multas de trânsito

Para entender como funciona o novo processo de transferência de multas, é importante seguir alguns passos:

  1. Antes de mais nada, vale destacar que a regra atual vale apenas para pessoas físicas que receberam multas aplicadas por agentes do Detran-SP ou por policiais militares.
  2. Tanto o proprietário do veículo quanto o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estar logados no portal da Senatran.
    • Android: https://curtlink.com/xbATO
    • iPhone (iOS): https://curtlink.com/fqdyYa
  3. O proprietário do veículo deve acessar a carteira de trabalho digital ou o portal de serviços da Senatran e indicar o nome e o CPF do condutor infrator.
  4. O motorista infrator também deve acessar a carteira digital ou o portal de serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada.
  5. O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração, que corresponde ao primeiro aviso sobre a multa cometida.

É importante ressaltar que o condutor indicado deve aceitar a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada.

O aplicativo CDT concentra toda a documentação do condutor e seus veículos no celular, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Já o Portal de Serviços da Senatran oferece uma plataforma online com diversos serviços relacionados ao trânsito, como consulta de CNH, dados do veículo, infrações e outras funcionalidades.

Veja também: Passo a passo para pagar licenciamento, transferência e multa de trânsito via Pix

Pessoas jurídicas e novos órgãos autuadores

Para veículos cujos proprietários sejam pessoas jurídicas (CNPJ), a indicação do real condutor infrator é obrigatória.

A ausência dessa indicação pode resultar na imposição de mais uma autuação relativa à falta de identificação do infrator. Nesse caso, a indicação deverá ser feita exclusivamente pelo site do Detran-SP (www.detran.sp.gov.br).

Além disso, é importante mencionar que a facilidade de indicação digital do real condutor estará inicialmente ativada apenas para as multas aplicadas pelo Detran-SP.

Outros órgãos autuadores do Estado, incluindo prefeituras, terão um prazo de até 90 dias para aderir ao novo processo digital, permitindo que ofereçam a mesma facilidade em relação às multas aplicadas aos cidadãos paulistas.

A partir desse momento, os reais condutores infratores de todas as multas aplicadas no estado de São Paulo também poderão ser indicados de forma digital.

Em suma, essa mudança representa um avanço no processo de transferência de multas de trânsito, tornando-o mais ágil e prático para os motoristas paulistas.

A digitalização do procedimento visa simplificar a vida dos condutores e agilizar a resolução de questões relacionadas a infrações de trânsito.

Dessa forma, os cidadãos contarão com maior eficiência e comodidade no sistema de transporte viário do estado de São Paulo.

Portanto, fique atento a essas mudanças e utilize as ferramentas digitais disponíveis para cumprir as obrigações legais relacionadas ao trânsito.

Do Site Pronatec

Portal Jatobá

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