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Justiça manda indenizar quem teve Auxílio Brasil vazado

Justiça manda indenizar quem teve Auxílio Brasil vazado
Justiça manda indenizar quem teve Auxílio Brasil vazado | Ag. Senado

Justiça manda indenizar quem teve Auxílio Brasil vazado! Segundo o Ministério Público Federal, dados pessoais foram divulgados ilegalmente a correspondentes bancários, que usaram as informações para oferecer empréstimos e outros produtos financeiros.

A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal e a União indenizem, em R$ 15 mil, cada um dos 3,7 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil que tiveram seus dados vazados em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro. O montante a ser pago caso a decisão seja mantida pode ultrapassar os R$ 56 milhões. Cabe recurso.

A maioria das vítimas recebia o Auxílio Brasil, que foi turbinado às vésperas das eleições para permitir a contratação de crédito consignado. O vazamento ocorreu a partir de bancos de dados mantidos pela Caixa, União e Dataprev.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), dados pessoais foram divulgados ilegalmente a correspondentes bancários, que usaram as informações para oferecer empréstimos e outros produtos financeiros.

Prefeitura de Jatobá

A Justiça Federal fixou em R$ 15 mil o valor da indenização para cada uma das pessoas afetados pelo vazamento. A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais e recebeu parecer favorável do MPF.

O valor deve ser pago pela União, Caixa, Dataprev e ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Ainda cabe recurso.

“Esses dados violados pairam no registro e no banco de dados de incontáveis instituições, assim como em poder de terceiros que, facilmente, poderão fazer uso maléfico e fraudulento dessas informações”, Procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn.

Além da indenização, a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que os réus paguem R$ 40 milhões por danos morais coletivos. O valor deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

As empresas e órgãos públicos também devem comunicar formalmente aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança, além de explicar as medidas adotadas para mitigar as consequências e os planos para solucionar eventuais riscos.

A decisão judicial estabeleceu ainda a revisão dos sistemas de armazenamento de dados, o desenvolvimento de mecanismos de segurança e controle preventivo e o fornecimento de registros e informações relacionados à violação do sigilo.

O que a Caixa diz?

Em nota ao Valor, a Caixa adiantou que irá recorrer da decisão. O banco disse que “não identificou, em análise preliminar, vazamento de dados sob sua guarda” e reforçou que “possui infraestrutura adequada à manutenção da integridade de sua base de dados e da segurança dos sistemas do Cadastro Único, garantindo o cumprimento dos preceitos previstos na LGPD”.

“O banco segue apurando a situação e, caso se constate eventual irregularidade, adotará as medidas cabíveis, com as devidas responsabilizações”, finalizou.

Via DOL Carajás com Valor Econômico

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