Tech Zone

Imposto de renda: saiba como declarar seu salário e bens

Imposto de renda: saiba como declarar seu salário e bens
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Imposto de renda: saiba como declarar seu salário e bens – Quem vai declarar o Imposto de Renda não pode esquecer de informar todos os ganhos e gastos no ano passado.

contribuinte obrigado a prestar à Receita Federal tem cerca de dez dias para declarar o Imposto de Renda 2023. O prazo se encerra às 23h59 de 31 de maio. Quem é obrigado e não entrega a declaração na data-limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Segundo as regras da Receita Federal, devem declarar o IR 2023 os contribuintes que, em 2022, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salário e aposentadoria, por exemplo. Essa, no entanto, não é a única regra.

Há ainda outras situações que levam à obrigatoriedade da prestação de contas, como ter bens e direitos acima de R$ 300 mil e ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Clique aqui para ver todas as normas.

Prefeitura de Jatobá

Quem vai declarar o Imposto de Renda não pode esquecer de informar todos os ganhos e gastos no ano passado. Há despesas que garantem dedução, o que aumenta a restituição ou diminui o imposto a pagar.

É preciso informar também os rendimentos e as despesas dos dependentes, por isso, nem sempre é indicado declarar dependente com renda. Consultores ouvidos pela Folha indicam ao contribuinte fazer as simulações, no próprio programa do Imposto de Renda, para saber o que mais compensa.

O primeiro passo para declarar é baixar o programa do IR no site da Receita (clique aqui para seguir o passo a passo de como baixar o programa). É possível fazer a declaração pré-preenchida, que traz automaticamente dados informados pelas fontes pagadoras ao fisco, ou optar por importar dados da declaração de 2022, caso faça o IR no mesmo computador.

Também é possível declarar o imposto pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pela internet, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). O contribuinte precisa reunir a documentação o quanto antes para não errar na hora de enviar o documento.

Quem declara o IR sem pendências recebe a restituição antes. Já quem comete algum erro cai na malha fina e só recebe a restituição quando corrigir a falha. O cidadão deve ter os comprovantes de todos os rendimentos e gastos no ano de 2022. Também é preciso ter os documentos que comprovem ganhos e despesas dos dependentes que constarem na declaração.

VEJA ABAIXO ONDE DECLARAR TODOS OS RENDIMENTOS E AS DESPESAS:

SALÁRIO

Dentre os principais rendimentos recebidos pelos trabalhadores estão o salário, que deve ser declarado no Imposto de Renda sob pena de cair na malha fina. É preciso ter o informe de rendimentos da empresa ou das empresas nas quais trabalhou em 2022.

COMO DECLARAR:

– O salário pago por empresa é rendimento tributável e vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”

– Clique em “Novo” ou em “Editar” caso a empresa já constava em declaração anterior e se manteve a mesma em 2022

– Informe nome da empresa, CNPJ, rendimentos recebidos no ano, contribuição previdenciária, imposto retido na fonte, 13º salário e IR sobre o 13º salário

– As férias vendidas vão em “Rendimentos Isentos de Não Tributáveis” e devem ser declaradas no código “99 – Outros”, como abono pecuniário

– É preciso, ainda, informar se os rendimentos são do titular ou de seus dependentes

– A PLR (Participação nos Lucros e Resultado) vai na ficha “Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva”

– O trabalhador que recebeu valores de pessoas físicas declara os rendimentos na ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”

– É preciso detalhar, mês a mês, o valor recebido

APOSENTADORIA

O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vai declarar o Imposto de Renda 2023 deve informar todas as suas fontes de renda ao fisco, assim como seus bens e investimentos.

Se tiver mais de uma aposentadoria, precisa declarar as duas rendas. Há diferenças ainda sobre as fichas da declaração para quem tem a partir de 65 anos. O motivo é que parte ou toda a aposentadoria pode ser isenta.

– O benefício do INSS é renda tributável e deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ

– Informe nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)

– O CNPJ é 16.727.230/0001-97

– O valor da aposentadoria está na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte”, em total

– Declare o total pago e o IR retido, se houver

13º DO APOSENTADO

Está na linha 5 do informe do INSS, em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, onde se lê “Décimo terceiro salário”

Informe o IR retido, se houver

PARA QUEM TEM A PARTIR DE 65 ANOS

– Há isenção extra do IR a partir do mês em que o aposentado faz aniversário, limitada a R$ 24.751,74 em 2022 (12 parcelas de 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)

– A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal

– O valor vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

– Ele está na linha 4 do informe do INSS

– Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”

– Siga o que diz o informe da Previdência Social ou do órgão previdenciário ao qual está ligado

APOSENTADO QUE TRABALHA

– Salário e aposentadoria devem ser informados

– Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, declare aposentadoria e salário se for pago por empresa

– Se receber de pessoa física, declare o salário em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”

– Se tiver 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 vale só para a previdência oficial e vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

DUAS APOSENTADORIAS OU APOSENTADORIA E PENSÃO

– Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”

– Se os benefícios forem do INSS, eles podem ser declarados em uma única aba, clicando em “Novo”

– No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano

– Esses valores são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

– Siga o que diz o informe do INSS

BENEFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS PREVIDENCIÁRIOS

– Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para declarar esse dinheiro

CARRO E CASA

Quem comprou, vendeu ou tinha algum imóvel ou carro em 2022 não pode se esquecer de declarar este bem. Financiamento de casa, apartamento e até mesmo a compra de um terreno devem estar na declaração, pois fazem parte do patrimônio do contribuinte. A mesma regra vale para o automóvel.

Para conseguir informar os dados corretamente, é importante ter consigo documentos como contratos, escrituras, notas fiscais e demais recibos. Todos esses bens, mesmos os financiados, vão na ficha “Bens e Direitos”. Desde 2022, a Receita mudou as fichas da declaração de bens, dividindo-a em grupos e, depois, em códigos. Veja como declarar:

CASA, CARRO OU APARTAMENTO QUITADO

– Em “Fichas da Declaração”, vá em “Bens e Direitos”

– Clique em “Novo” para abrir uma nova ficha ou em “Editar”, se o bem já estava em sua declaração de anos anteriores

– Para imóveis, escolha o grupo “01 – Bens Imóveis”

– Para automóveis, escolha o grupo “02 – Bens Móveis”

– Depois, declare o código de cada um deles; casa tem código 12, apartamento, código 11; carro, caminhão e moto vão no código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc”

– Para casa, apartamento e terreno, o contribuinte deverá preencher os campos com os dados solicitados, como a inscrição de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado

– Para declarar carros, motos e outros veículos, é preciso informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores)

– Em “Discriminação”, informe a data de compra, o ano do veículo e o tamanho do imóvel, entre outros dados relevantes sobre o bem

– Em “Situação em 31/12/2021”, coloque o valor pago pelo bem até aquela data

– Em “Situação em 31/12/2022”, repita os valores de 2021 ou, para quem quitou o bem no ano passado, acrescente o que foi pago

– Bens devem ser declarados pelo valor de compra, nunca devem ser atualizados pelo valor de mercado

– No caso de quem fez reformas no imóvel e tem os recibos que provem as melhorias, é possível atualizar o valor do bem

CASA, CARRO OU APARTAMENTO FINANCIADO

– Se o bem já tinha sido comprado em 2021, some todas as parcelas pagas em 2022″ e adicione-as ao valor já declarado em 2022″

– Informe esse total em “Situação em 31/12/2022”

– Quem financiou o imóvel no ano passado deve deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2021”

– O campo “Discriminação” deve conter todas as informações da negociação, seja ela de que ano for

– Todo bem financiado é declarado em “Bens e Direitos”; esse tipo de dívida nunca deve ir em “Dívidas e Ônus”

PARA QUEM COMPROU O IMÓVEL OU CARRO EM 2022

– Quem financiou o imóvel ou carro em 2022 deve deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2021”

– O total pago deve ser informado em “Discriminação”, deixando claro se houve uso do dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no caso do imóvel

– Preencha também a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o saque do FGTS

– Para os automóveis comprados em 2022, também deixe em branco a “Situação em 31/12/2021”

– Se o bem foi comprado à vista, o valor total será informado no campo “Situação em 31/12/2022”

– Se foi financiado, o valor total pago pelo bem no ano passado deve ser declarado na “Situação em 31/12/2022”

PARA QUEM VENDEU O IMÓVEL OU CARRO EM 2022

– O contribuinte que vendeu carro, imóvel ou outro bem deve dar baixa no item, deixando zerado o campo “Situação em 31/12/2022”

– Em “Discriminação”, detalhe a venda, informando quanto foi pago, nome e CPF ou CNPJ do comprador, entre outros dados relativos ao bem vendido

CONTA-CORRENTE

O dinheiro depositado na conta-corrente e/ou na caderneta de poupança deve ser declarado no Imposto de Renda se os valores na conta em 31/12/2022 são a partir de R$ 140. Eles devem ser informados em “Bens e Direitos”. Tenha em mãos o informe de rendimentos do banco. Veja abaixo como declarar:

– Em “Fichas da declaração”, vá em “Bens e Direitos”

– Clique em “Novo” para inserir uma conta-corrente ou em “Editar”, caso esta conta já esteja em sua declaração

– Escolha o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário”

– Depois, escolha o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”

– Informe se a conta-corrente é do titular ou dependente, em qual país está localizada e o CNPJ do banco

– Em “Discriminação”, detalhe quando a conta foi aberta, se é sua ou de algum dependente

– Informe banco, agência, número da conta e dígito verificador

– Em “Situação em 31/12/2021”, informe o saldo naquele ano; caso a conta seja nova e ainda não a tinha em 2021, deixe esse campo zerado

– Em “Situação em 31/12/2022”, informe o saldo em sua conta-corrente no final do ano passado

– Contas negativas não precisam ser declaradas

– A conta-poupança tem grupo e código diferentes. Declare-a no grupo “04 – Aplicações e Investimentos” sob o código “01 – Depósito em conta poupança”

– No caso da poupança, os rendimentos no ano com a caderneta devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

GASTO MÉDICO

As despesas com saúde não têm limite na declaração, mas estão entre as campeãs de malha fina. Por isso, declare apenas o que tiver recibo que possa comprovar o gasto. É possível deduzir despesas do contribuinte e de seus dependentes. Para cada uma delas, abra uma ficha nova.

Podem ser deduzidos gastos com médicos, fisioterapeutas, dentistas, planos de saúde e demais despesas no Brasil e no exterior (clique aqui para saber quais).

COMO DECLARAR:

– Em “Pagamentos Efetuados”, clique em “Novo” ou em “Editar”

– Informe o código da despesa, se é do titular, do dependente ou do alimentando, CPF ou CNPJ da instituição ou médico, se o gasto é no Brasil ou exterior e descreva qual foi o serviço realizado

– Em “Valor pago”, informe o total que pagou pelo serviço

– Em “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, informe os reembolsos de seu plano de saúde, se houver

DEPENDENTES

Contribuintes com dependentes pagam menos IR ou aumentam sua restituição. Segundo a legislação, é possível informar como dependentes no Imposto de Renda filhos e enteados de até 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), além de pais, avôs e bisavôs, caso atendam às normas legais.

Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano. Há ainda o limite anual com educação, que é de R$ 3.561,50 por dependente. Para incluir pai, mãe, avô, avó, sogro ou sogra na declaração, o limite da renda no ano, seja ela tributável ou não, é de R$ 22.847,76 em 2022.

ONDE DECLARAR?

– Os dependentes vão na ficha “Dependentes”

– Abra uma nova aba em “Novo” e informe nome e CPF, além do código do dependente

– Caso o dependente seja um filho, o código é 21

– Se for pai ou mãe, avô, avó, bisavô ou bisavó é 31

– Companheiro ou cônjuge vai no código 11

– Há campo para informar email e celular do dependente, caso o contribuinte queira

– Além disso, é preciso dizer se o dependente mora com o titular da declaração

GASTOS COM EDUCAÇÃO

Os gastos com educação são dedutíveis no Imposto de Renda, mas há limite para declará-los. Segundo as regras da Receita, é possível deduzir gasto do titular ou de seus dependentes. No caso da educação, o limite anual é R$ 3.561,50 por pessoa.

Pode ser deduzida despesa com educação infantil, incluindo creche e pré-escola; ensino fundamental; médio; superior; técnico; tecnológico ou profissionalizante. Não podem ser deduzidos uniforme escolar, transporte escolar, material e cursos como de inglês ou preparatórios para vestibular.

COMO DECLARAR:

– Abra o programa do Imposto de Renda

– Vá em “Pagamentos Efetuados”

– Clique em “Novo” e selecione o código da despesa: 01 (Despesas com instrução no Brasil) ou 02 (Despesas com instrução no exterior)

– Selecione se o gasto é do titular, dependente ou alimentando

– Se tiver mais de um dependente ou alimentado, cada uma delas será declarada em uma nova ficha, clicando em Novo

– Preencha o nome e o CNPJ do estabelecimento que recebeu o valor

– Coloque o valor pago e clique em OK

– Repita o processo para cada dependente ou alimentando

COMO NÃO CAIR NA MALHA FINA?

O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda tem que ter muita atenção na hora de informar rendimentos e gastos à Receita Federal. Qualquer erro pode levá-lo à malha fina, o que faz com que a declaração fique retida, sem a liberação da restituição, e há ainda a possibilidade de ser multado.

Dentre os cinco principais erros que levam à malha fina do IR estão omissão de rendimentos do titular e/ou do dependente, gastos com com saúde sem documentos que os comprovem ou que não podem ser deduzidos no IR e pensão alimentícia paga que não está oficializada em cartório nem na Justiça.

Para não cair na malha e receber a restituição, o contribuinte deve informar os gastos que pode provar. Também não deve deixar de declarar rendimentos recebidos em 2022, mesmo que se trate apenas de um bico.

Via Folhapress

Portal Jatobá

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.