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Imposto de Renda 2021: como preencher a declaração; entrega começa em 1º de março

Imposto de Renda 2021: como preencher a declaração; entrega começa em 1º de março

O programa para preencher a declaração do Imposto de Renda 2021, do ano-base 2020, já está disponível no site da Receita Federal. A entrega da declaração começa na segunda, dia 1º de março, às 8h, e vai até o dia 30 de abril, às 23h59.

A Receita divulgou ontem as regras para declaração do IR Pessoa Física. Neste ano, não houve reajuste na tabela e os valores são os mesmos do ano passado. As restituições começam a ser pagas em maio.

IR 2021:

A grande novidade neste ano está relacionada ao auxílio emergencial, que foi criado ano passado para conter os impactos da pandemia. Quem ganhou mais de R$ 22.847,76 de outras fontes em 2020 e também recebeu o auxílio emergencial, precisa declarar e devolver o que lhe foi passado pelo governo. Caso tenha recebido menos que isso, não é necessário declarar.

Prefeitura de Jatobá

Para o preenchimento do formulário e o envio da declaração continuam as opções por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones, em iOS e Android, ou por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), on-line (com certificado digital), na página da Receita.

Se a declaração do IR for pelo smartphone, tem que aguardar a liberação do aplicativo “Meu Imposto de Renda” na App Store (iOS) ou na Google Play Store (Android).

Outra novidade é um projeto piloto que permite fazer uma declaração pré-preenchida sem ter o certificado digital, mas a partir de informações do contribuinte no portal e-CAC (centro virtual de atendimento da Receita) ou fornecidas por outras fontes, como as pagadoras.

Esta opção estará disponível a partir do dia 25 de março, exclusivamente no serviço “Meu Imposto de Renda”, quando acessado pelo e-CAC. O sistema usa duplo fator de autenticação.

É importante ficar atento aos detalhes, especialmente à declaração de dependentes, aluguel e despesas médicas, que costumam ser as principais dúvidas. A dica é organizar os documentos antes de começar a preencher.

Entre a papelada que será necessária, estão os rendimentos, como informe salarial, demonstrativo de banco e comprovante de outras rendas, CPF dos dependentes, bens, dívidas e ônus, pagamentos e renda variável.

Para ajudar a preencher o formulário, o EXTRA preparou um guia detalhado. Confira como fazer seu Imposto de Renda 2021:

O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e clicar na opção “Meu Imposto de Renda” e depois “Baixar o Programa”.

Em seguida, escolha qual o sistema operacional do computador que está baixando o programa (Windows, Linux ou Mac). O usuário será direcionado para outra página, na qual deverá concluir o download do programa.

Depois de baixar o programa, logo na primeira tela, vão aparecer em tópicos as novidades deste ano para a declaração. Esta tela é apenas informativa e, para preencher o formulário, é necessário fechá-la.

Ao fechar a aba das novidades, o usuário deverá optar pelo tipo de declaração. Para prestar as contas anuais, deve clicar em “Declaração de Ajuste Anual”.

O contribuinte também deverá optar entre importar dados da declaração do ano anterior ou preencher uma do zero. Se for a segunda opção, deverá clicar em “Iniciar declaração em branco” e informar o CPF e nome completo.

Uma caixa de diálogo recomendará o preenchimento de todas as fichas nas telas seguintes para, no final, escolher entre os modelos simplificados — com desconto de 20% dos rendimentos tributáveis — ou completo — com direito a todas as deduções legais.

O preenchimento é feito por etapas, as quais são divididas em fichas, exibidas na barra esquerda do programa. Na primeira, o contribuinte tem que se identificar.

É preciso clicar no ícone, no centro da tela, e informar dados como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço completo e profissão.

Depois de identificar o titular da declaração, o passo seguinte é clicar na aba “dependentes” e fornecer informações sobre eles, caso tenha.

Quando a opção aparecer no centro da tela do programa, é só clicar na opção “novo”, que fica no canto inferior direito da tela, para acrescentar as informações dos dependentes. O mesmo processo serve para os alimentandos.

São considerados dependentes: companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; entre outros estabelecidos na legislação.

Os alimentandos são os beneficiários de pensão alimentícia determinada por acordo com decisão judicial, como ex-esposa/marido e filhos. Não há limite de idade nem renda para o alimentando.

As despesas com instrução e saúde do alimentando, porém, podem ser deduzidas, desde que determinadas por ordem judicial.

Deve declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Entre outras exigências para fazer a declaração estão contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Deve declarar ainda quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Também tem que declarar o IRPF quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou o contribuinte que tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros.

São seis fichas para preencher sobre rendimentos, mas, para quem é funcionário de uma empresa, a principal é a de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

A empresa tem que fornecer o informe de rendimentos, onde estão todos os dados necessários para o preenchimento. Caso o contribuinte tenha mais de uma fonte pagadora, clique em “novo”, no canto inferior direito, e preencha os campos.

A ficha tem duas abas, uma para o titular e outra para os dependentes. Fique atento para incluir o rendimento dos dependentes.

Esses ganhos devem ser inseridos, mesmo que não somem a renda mínima obrigatória para declaração do Imposto de Renda, pois serão somados ao cálculo do tributo, no fim do processo. A inclusão dos dados é feita da mesma forma.

Esta ficha é para quem é autônomo ou recebe aluguel de um imóvel. É possível importar os dados diretamente do programa do carnê-leão, utilizado por profissionais autônomos. O preenchimento manual também está disponível.

O procedimento para inclusão de rendimentos de dependentes é semelhante ao da ficha de rendimentos de pessoas físicas: basta clicar na aba “dependentes” para inserir as informações.

Também nesta tela devem ser inseridos eventuais ganhos no exterior, inclusive representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país ou organismo de origem dos rendimentos, ou a existência de reciprocidade de tratamento.

É importante lembrar que os rendimentos em moeda estrangeira decorrentes de venda de bens ou de ações devem ser inseridos em outra ficha, dedicada às informações sobre ganho de capital.

Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólar americano de acordo com o câmbio da data do recebimento e, depois, em reais, seguindo o valor para compra fixado pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do dinheiro.

Os rendimentos isentos não estão sujeitos à cobrança de imposto, mas devem estar nesta ficha. Aqui, serão colocadas receitas de fontes como bolsas de estudos, rendimento da caderneta de poupança e heranças.

Também entram nesse quadro os rendimentos com alienações de bens de pequeno valor (até R$ 20 mil para ações e até R$ 35 mil para demais casos).

Nesse campo, há duas fichas: “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas pelo contribuinte na aba “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento.

Assim como nas outras fichas, os ganhos de dependentes devem ser informados em alguns casos. Se eles forem pais ou avós, deve informar esse valor na opção 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria”.

Profissionais que tiveram seu contrato suspenso ou reduzido na pandemia devem colocar nesta ficha o valor da ajuda paga pelo governo na complementação de renda (o salário fica nos rendimentos “recebidos por pessoa jurídica”).

A maioria as informações desta ficha, como o décimo terceiro salário, é de preenchimento automático de outros formulários da declaração. Já itens como a participação nos lucros e resultados são de preenchimento manual.

Para isso, basta clicar no ícone ao lado da linha correspondente.

Esta ficha também tem duas abas: “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas na aba “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento.

Apenas contribuintes que tenham alguma cobrança de imposto contestada na Justiça precisam preencher esta ficha. São tributos que existem, mas ainda não podem ser cobrados.

Nesse caso, é preciso preencher as informações da fonte pagadora e o valor do imposto retido. Quem não se enquadra nesta situação pode deixar a ficha em branco.

Nesta tela, é preciso informar o valor recebido de salários ou pensões referentes a anos anteriores, que foram depositados de uma só vez no ano anterior.

O mecanismo foi criado para evitar a tributação excessiva, caso os ganhos fossem acrescentados aos rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. É possível incluir dados do titular ou dos dependentes.

O programa da Receita oferece duas opções de tributação para esses casos: ajuste anual (em que o valor é acrescido aos rendimentos tributáveis) e exclusiva na fonte (em que se aplica uma fórmula para cobrança do tributo exclusivamente na fonte). O ideal é fazer a simulação dos dois tipos.

A tela é de preenchimento automático, com a exceção de casos de impostos pagos no exterior. Nesta parte do formulário, o contribuinte pode incluir tributos recolhidos em países onde haja reciprocidade de tratamento — são 30 e a lista está disponível na página de ajuda do programa de preenchimento da declaração.

Nesses casos, é possível compensar o valor, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem.

É aqui que devem ser informadas as despesas com educação, saúde, planos de previdência e outros gastos. No caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial: pagamentos efetuados por acordo informal não entram no cálculo do desconto.

Clique em novo e depois selecione o código. Ao escolher um, vai abrir uma tela pedindo informações, como nome e CPF do profissional prestador de serviço.

Há diferença entre as doações e cada uma tem a sua ficha. Para repasses para instituições de caridade e outras causas, a Receita limita os tipos de doações válidos para dedução a categorias como incentivo aos esportes, à cultura e ações no âmbito do estatuto do idoso.

A lista completa está disponível no software da declaração. Para acrescentar estas informações na declaração, clique na opção “novo” na parte inferior do programa. Em seguida, escolha o tipo de doação, na aba “código”.

Se for para declarar doações a candidatos ou partidos políticos, o contribuinte deve acessar outra ficha, dedicada exclusivamente a esse tipo de informação.

O formulário é mais simples: basta incluir nome, CNPJ do comitê ou partido e data da doação. Este é o último campo da barra vertical da esquerda.

Não há tributação sobre o patrimônio. Contudo, se o contribuinte lucrar com a venda de um bem, sobre este valor chamado de ganho de capital haverá incidência de imposto. Por isso, é importante manter atualizadas as informações sobre bens e direitos, como imóveis e ações.

Esses dados são declarados na ficha bens e direitos. Para incluir um bem, basta clicar em “novo”.

Um dos erros mais comuns de contribuintes é atualizar o valor de um imóvel, por exemplo, de acordo com o preço de mercado. O correto é repetir o valor de compra: a exceção fica com os casos em que tenha sido feito algum tipo de melhoria.

No caso de um apartamento comprado a R$ 400 mil em 2019 e que tenha sido reformado por R$ 50 mil em 2020, a declaração ficará da seguinte forma: no campo “situação em 31/12/2019”, colocar o valor de R$ 400 mil. Ao lado, no campo “situação em 31/12/2020”, colocar o valor de R$ 450 mil.

Neste ano, foram incluídos mais três códigos, para a informação de criptoativos: criptoativo bitcoin (código 81); outros tipos de moedas digitais, conhecidas como altcoins (código 82); e demais criptoativos que não são considerados criptomoedas, como tokens (código 89).

As dívidas do ano passado também devem ser informadas na declaração do IRPF. Vale lembrar que nesse quadro não entram financiamentos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), nem dívidas inferiores a R$ 5 mil.

A declaração da venda de um bem é feita em uma aba diferente. É preciso rolar a barra da parte esquerda até encontrar a aba “Ganhos de capital”, no menu à esquerda, e clicar na linha correspondente: “Bens imóveis”, “Direitos/Bens móveis” e “Participações societárias”.

O preenchimento dos dados é feito exclusivamente por meio da importação dos dados de outro programa, o GCAP 2020, no site https://bit.ly/3bEDIP9.

Os produtores rurais podem preencher a ficha em “Atividade Rural” ou importar as informações do programa AR 2020, disponível no Programa Livro Caixa da Atividade Rural 2020, disponível no link: https://bit.ly/2NYswVB.

Se você investiu no mercado financeiro em 2020, tem que preencher duas abas. Uma delas é operações comuns/day trade, em que são incluídos os ganhos com vendas de ações e outros ativos, como ouro.

A outra aba é para os rendimentos com operações de fundos de investimento imobiliário. Em ambos os casos, devem ser incluídos os dados do titular e do dependente.

A declaração de Imposto de Renda do contribuinte deve continuar sendo entregue depois da sua morte até que o espólio seja concluído. Para que haja a obrigação, basta que o CPF do falecido se enquadre em um dos critérios estabelecidos pela Receita, como,ter um bem avaliado em mais de R$ 300 mil. Nesse tipo de situação, a ficha “espólio” deve ser preenchida com os dados do inventariante.

É bom conferir cuidadosamente os dados, pois até mesmo um erro de digitação pode levar o contribuinte para a malha fina.

Ao final da declaração, clique em “verificar pendências”. Caso haja alguma inconsistência, o programa alertará.

Em caso de contribuintes que estão declarando pela primeira vez, haverá um aviso indicando a ausência do número da declaração do ano anterior.

Mas atenção: o alerta, no entanto, não impede o envio do formulário.

No final do preenchimento, o site da Receita permite ao contribuinte saber qual modelo é mais vantajoso: simplificado, em que é descontado 20% dos rendimentos tributáveis; ou completo, com todas as deduções (gastos com educação, saúde etc.).

Para comparar os modelos, basta clicar na lupa ao lado do item “Opção pela tributação”, na barra da esquerda. Uma nova tela se abrirá com o cálculo do imposto a restituir ou a pagar, de acordo com o caso.

Para ver os detalhes dos cálculos, role a tela do menu do lado esquerdo e clique em “Resumo da declaração” e, depois, em “Cálculo do Imposto”. Nesta tela, também é necessário incluir os dados bancários para depósito da restituição.

Vale lembrar que a Receita acabou com o Receitanet, programa que o contribuinte tinha que baixar para enviar a declaração. Agora, basta clicar em “Entregar declaração”, onde uma nova tela é exibida para seleção da declaração a ser enviada.

O ideal é imprimir e guardar o recibo, após o envio. Se houver imposto a pagar, já é possível imediatamente imprimir as guias. Quem não imprimir pode depois ir ao menu do lado esquerdo e fazê-lo.

Fonte: Yahoo Notícias

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