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DIREITOS DO CONSUMIDOR: Saiba tudo sobre projeto que protege você das suas dívidas

DIREITOS DO CONSUMIDOR: Saiba tudo sobre projeto que protege você das suas dívidas
Imagem: Reprodução Agência Brasil

Na última terça-feira, 11, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 3.515, que dispõe sobre os direitos do consumidor. O texto responsabiliza as instituições financeiras pela prática da concessão de crédito responsável. 

De acordo com o Projeto de Lei, o consumidor com um grande número de dívidas será capaz de realizar negociações simultâneas junto a todas as empresas credoras. A proposta tem o objetivo de oferecer recursos justos para quitar a dívida, assegurando o mínimo para a subsistência. 

O Projeto de Lei também foi criado devido ao entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de que a falta de um regulamento específico para o superendividamento no Brasil, foi indiretamente capaz de agravar a situação econômica.

Em meio a tudo isso, os responsáveis e também os principais envolvidos são os consumidores brasileiros. 

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Conforme apurado, o número de reclamações registradas junto ao Banco Central contra o sistema bancário aumentou em 72%. Para aqueles que não sabem, foi criado um portal exclusivo para promover a intermediação deste problema junto ao Governo Federal, é o: consumidor.gov.br, no qual também foi identificada uma alta de 69%. 

O texto em questão está em trâmite desde o ano de 2015 no Congresso Nacional e agora está de volta ao Senado Federal para uma nova apreciação antes de seguir para a sanção presidencial. No entanto, a aprovação na Câmara dos Deputados já representa um grande passo a favor dos direitos do consumidor

A necessidade da apreciação a caráter emergencial deste tema é evidenciada pelo super endividamento constante. Para a integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ, Renata Ruback, “em razão da pandemia tornou-se ainda mais necessária essa Lei que já é conhecida como a ‘vacina’ contra o super endividamento”, declarou. 

O diretor de Relações Institucionais do Idec, Igor Britto, está na expectativa de que o Senado Federal faça algumas modificações no intuito de reforçar a proposta principal. Ele explicou que a aprovação na Câmara dos Deputados só foi possível após uma série de adequações no sentido de atender aos interesses do setor financeiro. 

Ele ainda mencionou mudanças “que visam maior oferta de empréstimo consignado sem as garantias de proteção das pessoas contra o assédio dos agentes bancários. Então, o Senado terá todas as condições para negar essas mudanças e devolver aos texto o nível de proteção original aprovado inicialmente por essa casa”, disse o diretor do instituto.

Legislação

O Projeto de Lei que dispõe sobre os direitos do consumidor aborda várias questões, além de propor alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto do Idoso. Ambas as ações visam a garantia da liberação de crédito responsável como uma alternativa para conter o super endividamento. 

O texto do PL ainda sugere algumas alternativas capazes de amenizar e até mesmo extinguir práticas abusivas por parte dos estabelecimentos credores. A medida irá amparar principalmente os idosos e a população mais vulnerável que recorrer frequentemente a linhas de crédito que não condizem com a respectiva realidade. 

Além de auxiliar os consumidores envolvidos no super endividamento, o Projeto de Lei também prevê a proteção daqueles que agem de acordo com a lei e de boa fé.

Ou seja, os consumidores que contratam créditos, mas que ficam incapazes de honrar com o compromisso devido a surpresas como o desemprego, doença, entre outros fatores que acabam ampliando o endividamento. 

No geral, a lei faz várias sugestões no intuito de promover melhorias e preservar os direitos do consumidor, fazendo de tudo o possível para evitar o super endividamento. Para isso, é preciso haver um acordo junto às instituições financeiras e demais entidades credoras, além do bom senso e participação adequada dos consumidores brasileiros. 

Neste sentido, o Projeto de Lei elabora ferramentas de capacitação pessoal dos consumidores utilizando iniciativas que já estão em vigor. Estas estão dispostas no Decreto nº 10.393, de 2020, que regulamenta as diretrizes da Estratégia Nacional de Educação Financeira. 

Ao recorrer a medidas pré-existentes, o texto reforça o objetivo de intermediar um acordo entre os estabelecimentos mencionados anteriormente.

Neste âmbito estão envolvidas as entidades públicas e instituições privadas, ambas capazes de estimular ações de educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal, todas voltadas aos consumidores. 

Fonte: FDR/Laura Alvarenga

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