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CUIDADO: Saiba como identificar e fugir dos golpes no consignado do INSS

CUIDADO: Saiba como identificar e fugir dos golpes no consignado do INSS

A nova liberação da margem de 40% no consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi considerada um alívio para aposentados e pensionistas.

Num contexto de pandemia, muitos acabam se tornando a única fonte de renda da família e, embora seja preciso cuidado para não se endividar, a facilitação do acesso ao crédito foi algo muito comemorado.

A novidade, no entanto, atrai a atenção de criminosos que, se valendo de um momento de maior procura por consignados, aplicam golpes no aposentado.

A maior parte deles, explicam advogados especializados, é facilmente identificável. Portanto, se perceber que há algo de “estranho” numa oferta de crédito, redobre a atenção.

Um dos golpes mais comuns é quando o criminoso obtém dados pessoais e faz o consignado em nome do aposentado. Em seguida, saca o dinheiro e deixa as parcelas para a vítima pagar, com o desconto feito mês a mês no benefício.

Outra artimanha é depositar um dinheiro não solicitado na conta do segurado. O fraudador se passa pela vítima, toma o crédito, mas deixa o dinheiro na conta.

“A vantagem do criminoso é ficar com as comissões que remuneram o agente de crédito e a instituição responsável por intermediar o empréstimo”, diz o advogado Rômulo Saraiva.

Com o uso da “criatividade criminosa”, os fraudadores criaram uma nova armadilha, impulsionada pelas dificuldades da pandemia.

“O golpista que oferece o consignado explica que é necessário um fiador, para caso o contratante não pague as parcelas”, explica a advogada Monnyse Nunes.

“Este intermediador indica o fiador e diz que o ‘serviço’ ficará em torno de R$ 400. No final, some com o dinheiro e o segurado fica sem o depósito e sem o empréstimo prometido”.

O segurado que cair no golpe deve procurar o banco, registrar boletim de ocorrência e protocolar as queixas em órgãos de defesa do consumidor.

Se as medidas não surtirem efeito, a Justiça é opção.

“A vítima pode ajuizar ação judicial para desconstituir a fraude, restabelecer a situação de antes e obter dano moral”, diz o advogado Rômulo Saraiva. “A responsabilidade pelo ocorrido pode ser do banco e do INSS”.

Empréstimo a aposentados – Entenda as fraudes

O governo ampliou, novamente, a margem do empréstimo consignado do INSS para 40% no final de março deste ano;

A medida já havia sido adotada em 2020, como forma de combater os efeitos da pandemia sobre aposentados e pensionistas;

Apesar da ajuda financeira, o acesso mais fácil ao crédito pode acabar se tornando uma armadilha ao segurado desprevenido.

Veja principais golpes

1- Criminoso obtém dados pessoais e faz consignado em nome do aposentado:

  • Essa “tática” é uma das mais antigas e conhecidas: o fraudador obtém dados como nome completo, CPF, número do benefício e faz empréstimo no nome do segurado;
  • Em seguida, saca o dinheiro e deixa as parcelas para a vítima pagar, com o desconto sendo feito mês a mês no benefício.

2- Depósito de dinheiro não solicitado:

  • Essa modalidade de golpe é mais recente, mas tem se tornado muito comum;
  • Muitos segurados caem na armadilha porque nem sequer identificam que foram lesados
  • O fraudador se passa pela vítima, toma o crédito, mas deixa o dinheiro na conta do beneficiário;
  • A vantagem ao aplicar esse golpe é ficar com as comissões que remuneram o agente de crédito e a instituição responsável por intermediar o empréstimo.

3- Depósito de grana na “conta” com pedido de devolução dos valores:

  • Esse tipo de golpe atinge segurados que já têm empréstimo consignado em andamento.
  • O estelionatário, geralmente um agente de crédito, oferece a possibilidade de quitação de empréstimos antigos, por meio da portabilidade da dívida;
  • O falsário, no entanto, além de garantir o refinanciamento do empréstimo, promete a liberação de um valor adicional ao aposentado;
  • Para ganhar a confiança da vítima, o falsário deposita esse valor adicional na conta bancária do beneficiário;
  • O golpista entra em contato com um banco para efetivamente fazer a portabilidade da dívida. Em geral, nessas situações, a instituição que recebe a dívida libera um “troco”, ou seja, um novo empréstimo, para o aposentado;
  • Depois, entra em contato com o aposentado e diz que, para concluir a portabilidade, precisa que o valor adicional seja transferido para o banco que vai ficar com a dívida refinanciada;
  • O aposentado faz a transferência, mas a conta de destino, no entanto, é do consultor financeiro envolvido na fraude;
  • A portabilidade da dívida é efetivada, pois não dependia desta transferência, e o fraudador também desvia o ‘troco’ que o aposentado receberia;
  • Para o fraudador, a vantagem deste golpe, além de ficar com o “troco”, o golpista recebe comissão por intermediar o empréstimo.

4- Oferta de consignado com liberação mediante depósito:

  • Esse golpe é parecido com o citado acima, mas é voltado a segurados que ainda não têm empréstimos contratados;
  • Um falso agente de crédito oferece um consignado, geralmente com taxas atrativas, e pede o depósito de um valor antecipado para concluir a transação;
  • O segurado deposita a quantia na conta indicada pelo golpista, mas acaba não recebendo empréstimo algum e nem conseguindo o depósito de “adiantamento” de volta;
  • Assim que recebe o valor do beneficiário, o falsário desaparece;
  • Esse golpe é muito comum por meio de mensagens de texto: o segurado recebe um SMS no celular oferecendo o empréstimo falso.

5- Golpe do “avalista” ou “fiador”:

  • A sistemática desse golpe também é parecida com a citada acima.
  • Nesse caso, o golpista diz que o pagamento é para o “avalista” ou “fiador”;
  • O golpista que oferece o consignado explica que o fiador é necessário porque é ele que vai arcar com o pagamento do empréstimo caso o contratante não pague as parcelas;
  • .Ainda dá uma “mão amiga”: diz que, como é difícil, nos tempos de pandemia, achar um “fiador” disposto a assumir esse risco, ele (o golpista) tem um profissional para indicar;
  • Ele, então, oferece a “contratação” de um fiador próprio da “empresa” por um valor, em média, de R$ 400;
  • Nesse caso o golpe é duplo: tanto o empréstimo quanto o fiador são falsos.

Como evitar os golpes

  • Não preencha dados pessoais em sites desconhecidos;
  • Não passe informações por ligação telefônica se você não tiver certeza da origem;
  • Consulte sempre o extrato previdenciário no Meu INSS.

Fonte: PE NOTÍCIAS

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