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Como se aposentar mais cedo? Confira as regras em 2033

Como se aposentar mais cedo? Confira as regras em 2033
Como se aposentar mais cedo? Confira as regras em 2033

Como se aposentar mais cedo? Confira as regras em 2033! De acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existem mais de 25 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários ativos nos sistemas previdenciários.

Em 2023, as regras para quem deseja acessar os valores variam de acordo com as mudanças estabelecidas pela Reforma da Previdência.

No momento, existem duas regras de aposentadoria previstas na Previdência Social, sendo elas a categoria por idade e por tempo de contribuição.

Contudo, os cidadãos que estavam próximos de se aposentar antes das mudanças nas regras pode acessar o benefício por meio da chamada regra do pedágio.

Prefeitura de Jatobá

Em todos os casos, os cidadãos podem realizar as solicitações e consultar outros dados por meio dos canais oficiais da Previdência Social. O serviço é acessado pelo site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS ou nas agências presencialmente. Saiba mais informações a seguir:

Como se aposentar mais cedo?

1) Aposentadoria por idade

Em 2023, a idade mínima para aposentadoria por idade para os homens é 65 anos e para as mulheres é de 62 anos.

Ademais, é necessário ter 15 anos de contribuição para se aposentar nessa modalidade. Por ter requisitos mais brandos, os segurados acabam trabalhando para acessar o benefício nessa categoria.

No geral, é importante conhecer as regras do regime de aposentadoria por idade é importante para ter mais segurança ao longo do processo.

Em relação aos valores, por exemplo, é necessário calcular com base nas regras que você tem direito.

Por um lado, a aposentadoria por idade antes da reforma usava 70% da média dos 80% maiores salários com adição de 1% por ano completo de trabalho.

A partir da regra de transição e da regra definitiva prevista na reforma, é utilizado 60% da média de todos os salários com o acréscimo de 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição. Em todos os casos, são utilizados todos os salários desde julho de 1994.

2) Aposentadoria por tempo de contribuição

Também conhecido como aposentadoria por tempo de serviço, essa categoria passou por diversas alterações por conta da Reforma da Previdência.

Neste caso, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, enquanto os homens precisam ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Porém, diferente do que acontecia anteriormente, não é considerado o fator previdenciário no cálculo desse benefício. Assim, é necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.

Com as mudanças estabelecidas, o cálculo também foi alterado. Agora, os cidadãos recebem a média integral de todos os salários de contribuição realizados ao longo dos anos como segurado, sem que sejam descartados os salários mais baixos. Como consequência, a tendência é que os pagamentos sejam menores.

3) Regra do pedágio

As regras de pedágio são destinadas para os trabalhadores que estavam mais próximos de aposentar com base nos requisitos utilizados antes da Reforma da Previdência. No entanto, existem modalidades distintas que podem ser mais vantajosas para cada contribuinte.

Por um lado, a regra de transição de pedágio de 50% é destinada para os segurados que tinham mais 2 anos de contribuição para se aposentar na data da entrada em vigor da reforma. Sendo assim, o segurado terá que contribuir 50% sobreo tempo que falta para se aposentar.

Então, se antes faltavam 2 anos para se aposentar, será necessário trabalhar 3 anos para ter direito. Em relação à regra de pedágio de 100%, é necessário contribuir o equivalente ao mesmo número de anos que faltam para cumprir o tempo mínimo de contribuição, sendo de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Via Concursos Brasil

Portal Jatobá

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