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Auxílio Emergencial extraordinário de R$ 2.500 é liberado; veja se você vai receber

Auxílio Emergencial extraordinário de R$ 2.500 é liberado; veja se você vai receber
Divulgação

Auxílio Emergencial extraordinário de R$ 2.500 é liberado; veja se você vai receber! A Caixa Econômica Federal liberou R$ 2.500,00 para diversos trabalhadores.

Confira se você tem direito de sacar!

A Caixa Econômica Federal anunciou a aprovação do pagamento do saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as famílias do estado do Rio Grande do Sul que sofreram as consequências do ciclone extratropical e das intensas chuvas ocorridas nos últimos dias.

Prefeitura de Jatobá

Com o intuito de auxiliar os trabalhadores afetados pelos desastres naturais, a Caixa liberou o acesso ao benefício tanto para aqueles atingidos pelas fortes chuvas recentes, como para os que sofreram com o ciclone no mês passado.

Os valores disponibilizados variam de acordo com a situação, sendo eles de até R$ 6.220 para as vítimas das chuvas e R$ 2,5 mil para os impactados pelo ciclone.

Como consigo acesso ao valor do saque-calamidade?

Visando simplificar o processo de recebimento, os montantes referentes ao Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão agora creditados diretamente no Cartão Cidadão dos beneficiados. Essa medida tem como objetivo agilizar o acesso aos recursos disponíveis.

Assim, para efetuar o saque-calamidade do FGTS, é necessário que o cidadão preencha alguns requisitos. Em primeiro lugar, é preciso que o endereço tenha sido identificado pela Defesa Civil Municipal, garantindo que o beneficiado esteja realmente em uma área afetada por algum desastre natural ou situação de calamidade pública.

Como saber se posso pedir o saque-calamidade?

Diversas situações são consideradas calamidade pública de acordo com a Caixa Econômica Federal. Esses eventos podem trazer impactos significativos à vida das pessoas, exigindo a utilização dos recursos do fundo. Dessa forma, entre as situações contempladas estão:

  1. Alagamentos;
  2. Enxurradas ou inundações bruscas;
  3. Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  4. Precipitações de granizos;
  5. Tornados e trombas d’água;
  6. Vendavais ou tempestades;
  7. Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  8. Furacões, tufões ou ciclones tropicais.

Para solicitar o saque, é imprescindível que os trabalhadores apresentem uma série de documentos que comprovem sua identidade e vínculo com o local de residência. São eles:

  1. Carteira de identidade;
  2. Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido nos últimos 120 dias; ​
  3. Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

Via Seu Crédito Digital

Portal Jatobá

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