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5º parcela do novo auxilio emergencial já pode ser consultada pelo beneficiários; confira!

5º parcela do novo auxilio emergencial já pode ser consultada pelo beneficiários; confira!
Foto: Reprodução

O calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial para os beneficiários do Bolsa Família já está disponível. Para os demais cidadãos, cadastrados via site, aplicativo ou Cadastro Único (CadÚnico), pois os dados serão outros.

Segundo dados do Governo Federal, 14,69 milhões de famílias serão beneficiadas. O auxílio será depositado entre os dias 18 e 31 de agosto.

 

As informações também estão no site: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/ 

Veja a programação dos assinantes do Bolsa Família:

– NIS final 1 – 18 de agosto:

– NIS final 2 – 19 de agosto;

– Nis final 3 – 20 de agosto;

– NIS final 4 – 23 de agosto;

– NIS final 5 – 24 de agosto;

– NIS final 6 – 25 de agosto;

– NIS final 7 – 26 de agosto;

– NIS final 8 – 27 de agosto;

– NIS final 9 – 30 de agosto;

– NIS final 0 – 31 de agosto.

Veja quem pode receber

Os beneficiários desta rodada serão os mesmos que já puderam receber o auxílio. Cerca de 9 milhões de famílias devem ter o depósito até o mês de outubro.

Extensão de benefício

Os beneficiários do Bolsa Família também têm acesso ao calendário de prorrogação. Como 6ª e 7ª parcelas do auxílio devem ser pagas entre setembro e outubro.

 

que confere tem direito ao auxílio:

– Trabalhadores ativos com carteira assinada;

– Beneficiários do programa de transferência de renda social, assistencial, trabalhista ou federal, exceto o abono salarial e o Bolsa Família;

– Cidadão que é familiar cuja renda per capita seja superior a metade do salário mínimo;

– Membros de famílias com renda mensal acima de três salários mínimos;

– Moradores sem fora;

– Recebido, em 2019, com rendimento tributável acima de R$ 28.559,70;

– Em 31 de dezembro de 2019, ele possuía posse ou propriedade ou direitos, incluindo terras nuas, com valor total superior a R$ 300.000,00;

– Recebido, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, da qual a soma foi superior a R$ 40.000,00;.

Foi incluído, no ano de 2019, como dependente do declarante do Imposto de Renda da Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com quem o contribuinte tenha um filho ou com quem vive há mais de cinco anos; c Uma criança ou enteado com menos de 21 anos ou menor de 24 anos de idade que esteja matriculado em um estabelecimento de ensino superior ou ensino técnico secundário;

– Encarceramento em regime fechado ou recebendo auxílio de reclusão;

– Você tem menos de 18 anos, exceto para mães adolescentes;

Ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer tipo;

– Ser cancelado com assistência emergencial no momento da avaliação de elegibilidade para a rodada de 2021;

– Não ter movimentado os números de auxílios de 2020 na Caixa Tem;

– Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou outras bolsas concedidas pelo órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

 

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Fonte: Rede Brasil News

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