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PAULO AFONSO: Justiça ordena e munícipio terá ônibus de graça para idosos a partir de 60 anos

PAULO AFONSO: Justiça ordena e munícipio  terá ônibus de graça para idosos a partir de 60 anos
Cidade de Paulo Afonso, no norte da Bahia — Foto: Divulgação/Prefeitura de Paulo Afonso

A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público da Bahia, que na cidade de Paulo Afonso seja oferecido o serviço de transporte público municipal gratuitamente para qualquer cidadão acima de 60 anos. De acordo com o órgão, o município e a empresa Atlântico Transportes estavam violando o direito à gratuidade.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (1º). Agora, além de obedecer á decisão, o município terá que divulgar aos idosos que esse direito será cumprido, desde que eles apresentem um documento de identificação com foto ao entrar no ônibus.

A campanha informativa deve ter duração de cinco dias consecutivos e deve ocorrer nos perfis das redes sociais Facebook e Instagram da prefeitura, sendo que a primeira deve ocorrer no prazo de 24 horas após ciência dessa decisão. Em caso de descumprimento, haverá cobrança de multa diária no valor de R$ 5 mil. 

“A gratuidade prevista no contrato de concessão é de 65 anos, mas esse contrato foi firmado após a vigência das leis municipais e federais que garantem a gratuidade dos idosos com idade igual ou acima de 60 anos”, destacou o promotor de Justiça Moacir Silva do Nascimento, autor da ação civil pública.

Prefeitura de Jatobá

Ele disse ainda que a postura da prefeitura de Paulo Afonso e da empresa, de se recusarem a oferecer gratuidade no transporte público para pessoas com mais de 60 anos, “deriva de suposto respaldo jurídico conferido por edital e pelos termos contratuais pactuados com a empresa Atlântico Transportes. No entanto, esse raciocínio jurídico que considera o contrato administrativo norma com status superior às municipais e federal, em vigor quando de sua elaboração, não se sustenta a partir de uma visão que considere o sistema constitucional brasileiro”. 

A decisão foi proferida pelo juiz Cláudio Santos Pantoja. Além da oferta da gratuidade, o MP solicita também que a Justiça condene os acionados ao pagamento de compensação por danos morais coletivos para reversão ao fundo do idoso, no valor de R$ 500 mil cada um deles.

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Fonte: Correio 24 horas

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