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Está com o nome negativado indevidamente? Saiba o que fazer

Está com o nome negativado indevidamente? Saiba o que fazer
Foto: Reprodução

Aqueles que estão com o nome sujo junto aos órgãos de proteção ao crédito podem requerer uma indenização. 

Partindo do pressuposto, que ao estar com o nome negativado junto ao Serasa, a pessoa passa ser considerada um mau pagador, ou seja, alguém que não honra com suas dívidas. Torna-se cabível uma indenização em casos em que isso ocorre de forma indevida. Isto porque, além da pessoa, ter o seu nome sujo, naturalmente ela terá dificuldades ao pedir financiamentos/empréstimos, em conseguir um emprego, ou até mesmo, gerar o rompimento de algum negócio que estavam em andamento.

 
Em razão disso, o cidadão pode exigir os seus direitos, requerendo que seu nome seja limpo, e ainda receba uma compensação em dinheiro pelo transtorno passado. Isto ocorre, pois, comprovada esta situação, é configurado Danos Morais. 
 
Posto isto, este artigo tem como objetivo deixar o cidadão ciente, no que se refere o como esses erros acontecem, e o que se pode fazer após estes. Confira:
 

Como o nome é negativado indevidamente? 

 
A negativa indevida do nome do consumidor pode acontecer por diversos motivos, qualquer relação de consumo com empresas está refém destes erros. Estes são mais comuns no trato com instituições financeiras e empresas de telefonia. 
 
Assim sendo, há situações nas quais, somam a maioria dos casos que configuram uma negativação indevida do nome de uma determinada pessoa. Confira quais são
 
Cobrança de um Serviço não contrato: Está ocorre, quando a empresa entende que a pessoa possui uma dívida junto a eles, por um serviço que não foi contrato pelo suposto devedor, ou muitas vezes sequer existe um vínculo entre a empresa e a pessoa. Este segundo, pode ser originário de uma fraude ou golpe. 
 
Cobrança de uma conta já paga: Neste caso, o nome da pessoa fica sujo, quando há uma conta em aberto, sendo que a pessoa já efetuou o pagamento. Isto ocorre quando a empresa não faz inscrição devida do débito no CPF, deixando assim uma dívida pendente. 
 
Outra possibilidade, é em casos em que a pessoa renegociou uma dívida junto a empresa e pagou o valor total do débito, no entanto, a empresa não retirou seu nome no órgão de cadastro de proteção ao crédito, ou seja, o nome permanecerá negativado.
 
Cancelamento de serviço: Quando há o cancelamento de algum serviço, no entanto, a empresa continua cobrando por este e ainda inscreve o nome da pessoa no órgão de cadastro de proteção ao crédito.
 
Negativação por Dívida prescrita: Ocorre quando o nome possui mais de 5 anos, inscrito no órgão de cadastro de proteção ao crédito. 
 

Como sei se a negativação é indevida?

 
Para saber se seu nome está sujo indevidamente, é necessário consultar o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), isto pode ser feito de forma totalmente ‘online’, através do seguinte procedimento: 
 
  1. acesse o site do Serasa; 
  2. Selecione a opção “Consulte agora o seu CPF”;
  3. Vá em dívidas negativadas;
  4. Feito isso, confira se alguma delas você não reconhece ou considera injusta. 
 
Também é possível consultar pelo site da  Boa Vista SCPC, o processo é bem semelhante ao do Serasa, uma vez acessado o portal ‘online’, basta ir à seção de “Dívidas”, e será disponibilizado todas as suas dívidas negativadas. 
 

Meu nome está negativado indevidamente, e agora? 

 
Previamente, vale lembrar que por lei a negativação indevida, por lei, já configura Danos Morais. Assim sendo, você como cidadão brasileiro pode exigir os seus direitos. 
 
O primeiro passo a se comprovar é que seu nome está negativado injustamente, para isso é necessário reunir uma documentação. Segue abaixo os primordiais: 
 
  1. Comprovante de negativação (Conseguido na consulta do CPF), nele deve conter seus dados pessoais, mais o nome da empresa;
  2. Valor e data da dívida;
  3. Número de contrato com a empresa. 
 
Além disso, cada caso pode precisar de provas específicas para que se comprove o erro devidamente. Sendo muitas das vezes necessário provar a ausência de vínculo com a empresa, ou que já teve, mas que já pagou tudo que devia, ou não goza mais dos serviços cobrados. Isso pode ser feito através de: 
 
  1. Comprovantes de pagamento, 
  2. Boletos, 
  3. Extratos bancários 
  4. mesmo boletins de ocorrência, etc.
 
Sendo assim, quando comprovado devidamente, caso não consiga resolver diretamente com a empresa, a pessoa tem a possibilidade de entrar com uma ação por Danos Morais, na qual a pessoa recebe uma Ação Indenizatória de Negativação Indevida. 
 
Além disso, pode resultar na situação chamada “Inversão de ônus da prova”, ou seja, a empresa que deverá provar que a negativação era justa.
 

Como eu entro com a ação?

 
A recomendação, é procurar a assistência de um advogado, que buscará adequadamente os seus direitos na justiça. 
 
Contudo, há uma parcela da população que não tem condições de bancar um advogado particular. Nesse caso uma boa alternativa é a busca pelo auxílio da Defensoria Pública, sendo este um órgão do governo que oferece assistência jurídica de forma gratuita.
 

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Conteúdo por Lucas Machado/Diário Informativo

Prefeitura de Jatobá

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